Perguntas e respostas mais frequentes
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31 – ASSENTO DE ELEVAÇÃO/BEBÊ CONFORTO/CADEIRINHA DE CRIANÇA PARA VEÍCULOS/CARROS.
(31.1) – Assento de Elevação/Bebê conforto/Cadeirinha de criança – Uso obrigatório até os 7,5 anos (Sete anos e meio), não levamos sem Assento de Elevação/Bebê conforto/Cadeirinha.
(31.1-A) – 0 a 12 meses Bebê Conforto.
(31.1-B) – 1,1 a 4 Anos Cadeirinha.
(31.1-C) – 4,1 a 7,5 Anos Assento de Elevação.
(31.1-C) – 7,6 a 10 Anos Cinto Individual de Segurança do Próprio Banco Traseiro.
(31.2) – Atualmente, crianças até 7,5 anos (Sete anos e meio) precisam usar Bebê Conforto, Cadeirinha ou Assento de Elevação de elevação segundo a resolução nº 277 do Contran de maio de 2008. A partir da idade estipulada, a criança deve usar o cinto de segurança do carro obrigatoriamente.
(31.3) – Caso o veículo seja flagrado levando uma criança de forma irregular, o condutor é multado em R$ 293,47 e recebe sete pontos na carteira. A infração é gravíssima. O carro também fica retido até que uma Assento de Elevação/Bebê conforto/Cadeirinha. seja providenciada para a criança seguir viagem.
(31.4) – Caso não tenha o Assento de Elevação/Bebê Conforto/Cadeirinha. favor solicitar disponibilidade e valor.
32 – ASSENTO DE ELEVAÇÃO/BEBÊ CONFORTO/CADEIRINHA DE CRIANÇA PARA VEÍCULOS/VANS.
(32-5-A) – Primeiramente, esclarecemos que não consta o veículo tipo VAN no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Seguem as definições do CTB e das Resoluções CONTRAN 416/2012 e 445/2013:
Micro-ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptação com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
Categoria M2: veículos para o transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total inferior ou igual a 5,0 toneladas;
Categoria M3: veículos para o transporte coletivo público de passageiros e de transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total superior a 5,0 toneladas.
Em geral, os veículos denominados VAN são classificados como micro-ônibus (de 8 a 20 lugares), do tipo M2 (inferior ou igual a 5 toneladas).
Assim, a Resolução nº 4.777/2015, que entra em vigor a partir do dia 07/08/15, irá permitir a utilização de micro-ônibus do tipo M2 ou M3 desde que atendidas as exigências da Resolução nº 4.777/2015.
https://portal.antt.gov.br/resultado/-/asset_publisher/m2By5inRuGGs/content/id/497571
(32-5-B) – Devido à polêmica que este assunto vem causando, estando ainda longe de haver um consenso, considero necessário registrar algumas considerações técnicas a respeito. Não tenho conhecimento de que haja, no mundo, uma solução única e realmente eficaz para o transporte de crianças em veículos de transporte coletivo (táxis, micro-ônibus, ônibus urbanos e rodoviários).
(1.1) – Agendamento/Reserva/Serviço, somente com 24 horas de antecedência, e se tiver disponível. Não garantimos disponibilidade, agendamos muito rápido, devido as ótimas Avaliações no Google e Facebook.
(1.2) – AGENDAMENTOS PELO SITE, VIA E-MAIL E WHATSAPP.
(1.3) – NÃO AGENDAMOS SERVIÇOS DE ÚLTIMA HORA, SOMENTE SE TIVER DISPONIBILIDADE NO DIA E HORÁRIO.
(1.4) – Não agendamos via telefone, celular, rádio Claro/Nextel, mensagem de texto, torpedo, o agendamento é via site, E-mail e WhatsApp somente dessa forma para ficar formalizado e registrado.
(1.5) – Os contatos via Skype, Facebook, Instagram, Telefone, Celular, Mensagem de Texto, SMS, Torpedo, Mensagem do Google Meu Negócio, Google Maps, Mensagem do Google e Rádio Claro/Nextel e apenas para atender os clientes com pedidos de informações de como agendar o serviço e outras solicitações e informações solicitadas pelo cliente, direcionamos o cliente para o Site, E-mail e WhatsApp.
Solicitar a Reserva do Veículo via E-mail ou WhatsApp, Somente por Esses Canais.
O Pagamento Poderá ser Realizado via Site da CHM, E-mail ou WhatsApp, via Transferência, Ted, Pix ou Cartão de Crédito.
No Valor Acordado está Incluso Todas as Despesas do Transporte Informado ao Motorista e Veículo.
Não Incluso: Desvio de Rota/Itinerário, Estacionamento não Acordados, Autorização em Entrada em Municípios e/ou Propriedades Não Autorizadas e Acordadas.
Caso tiver o atraso só nos avisar via WhatsApp ou ligação 19 98178.1751
Não cobraremos nada, se nos avisar.
Todos os Documentos dos Passageiro(as) com Fotos. Criança(as) sem RG, Passaport Levar Certidão de Nascimento.
Não é Permitido Beber ou Fumar, no Interior do Veículo.
Regras de Contratação da CHM Transportes / CHM Goup Tecnhology.
26 – NÃO ACEITAMOS DENTRO DO VEÍCULO/CARRO/MINIVAN E VAN EXECUTIVA.
(26.1) – Não aceitamos, bebidas alcoólica, refrigerantes, comida e lanchar/comer, dentro dos veículos.
(26.2) – Lei Federal.
(26.3) – Não é Permitido Beber no Interior do Veículo, Segundo a Lei Nª 15.551, de 5 de Agosto de 2014.
(26.4) – Não é Permitido Fumar no Interior do Veículo, Segunda as Lei Nº 13.541, de 7 de Maio de 2009.
Todas as Despesas do Motorista, Como Hospedagem e Alimentação, Combustível e Pedágios, São Por Conta da CHM Transportes / CHM Group Tecnhology, Independente do Mesmo Permanecer a Sua Disposição ou Não.